Depois que o prefeito do município de Curaçá, Pedro Oliveira, enviou para a Câmara de Vereadores um projeto que traz sérias alterações na estrutura administrativa das escolas municipais, o Núcleo da APLB Sindicato na cidade resolveu repudiar a atitude e informar aos trabalhadores em educação o que está acontecendo.
A aprovação foi feita sem permitir uma ampla discussão com a comunidade escolar e os profissionais da Educação o que seria indispensável para o aprimoramento do projeto. A Lei Nº 886/2023 em comento, cria 90 (noventa) cargos em comissão, todos de livre nomeação e dispensa do chefe do Poder Executivo Municipal, extingue a estrutura administrativa atual das escolas com Diretor, vice Diretor, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar, e cria os Cargos Comissionados de Gestor Pedagógico, de Gestor Administrativo, e Secretário Escolar. Criou também, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação, com cargo comissionado de Coordenador Pedagógico, tirando dos coordenadores efetivos a possibilidade de assumir esse cargo.
A lista de mudanças segue dando conta de que, para o cargo de gestor administrativo – que vem para substituir o antigo diretor escolar, a quem é atribuído à autoridade máxima na unidade de ensino – não tem nenhuma exigência quanto à formação, embora, conste das suas atribuições, funções inerentes à prática do profissional com formação em pedagogia; não haverá mais concurso para coordenador pedagógico; deixa de existir a função gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar, que é exercido por servidor efetivo com graduação em Pedagogia e o servidor efetivo, professor ou pedagogo que vier a assumir um dos cargos comissionados, terá como remuneração, a soma do vencimento base, acrescido da gratificação de porte da escola, sendo excluídas todas as demais vantagens que vinha recebendo.
Além disso para o coordenador pedagógico que atua na Secretaria de Educação, deixa de existir a função gratificada por dedicação exclusiva ao município e terá remuneração equivalente a 100% do valor inicial da carreira do professor, acrescido da gratificação de 25%, se assumir o cargo em comissão; as atribuições do gestor pedagógico são as mesmas já exercidas pelos coordenadores pedagógicos concursados. E ainda receberá gratificação de acordo com o porte da escola. Grande Porte – 45%, Médio Porte – 30%, Pequeno Porte – 15%. E para o Coordenador Pedagógico concursado que trabalha nas escolas não há previsão para receber nenhuma gratificação.
A coordenação do Núcleo da APLB informa ainda que o processo de escolha dos gestores escolares utilizado para tentar justificar o que é considerada uma aberração, está em andamento desde o ano de 2022, de acordo com o Decreto 090/2022, com previsão de 7 (sete) meses para concluir. Isso para que o município receba a Complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) 2023, o que foi recebido, mas não cumprindo a determinação federal. Foi dado ainda andamento ao processo paralisado por um ano com a publicação do Edital 001/2023/SEDUC, no dia 11/10/2023. Foi editada também a Portaria 025/2023 – Instituindo a Comissão responsável por organizar e fazer todo o processo.
“A primeira reunião aconteceu no dia 16/10 para dar andamento nas atribuições constantes no edital, sem qualquer discussão acerca do projeto de lei a ser apresentado na câmara. No dia 23/10 houve apresentação do PL 034/2023 à Câmara de Vereadores. Desta forma, dá a entender que todo o processo iniciado pelo Decreto n. 090/2022 deve ser anulado e iniciado um novo. E como fica a habilitação do município junto ao FNDE para o recebimento da complementação VAAR? Vamos perder um recurso com valor tão expressivo? E os vereadores Ana Paula Vaqueira, Irmão Sandro, Cezão, Vilé, Cesar Mendonça, Hélio Santos e Alexsandro do Novo Horizonte que votaram a favor desse projeto aviltante, irão dividir essa responsabilidade?”, questiona a coordenadora do Núcleo da APLB em Curaçá Iracema da Silva Martins.
Diante do exposto, a entidade deixa claro que é evidente a existência de graves problemas na Lei Nº 886/2023 recentemente aprovada, sem qualquer necessidade de aprovação de mudanças estruturais nas escolas sem o mínimo de discussão e avaliação dos impactos na qualidade da educação e na vida profissional dos servidores do magistério. Nenhum servidor de carreira aceitará este tipo de situação, que chega na contramão do melhor interesse da educação.
“A lei foi feita para privilegiar pessoas estranhas à carreira do magistério municipal que não passaram pelo crivo do concurso público. Portanto, o requerimento da categoria é que seja revogada e concedida continuidade do processo já iniciado pelo Edital Nº 001/2023 que trata do Processo de Escolha dos Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Curaçá, que atende a todas as necessidades do Fundeb, sem qualquer prejuízo para as complementações pretendidas. Queremos que as alterações propostas possam ser devidamente discutidas com todos os seguimentos da sociedade para seu melhoramento e posterior aprovação”, conclui Iracema Martins